sexta-feira, 5 de julho de 2013

Saiba os tipos de crime enquadrados no 'ficha suja' que impedem a ocupação em cargos públicos


Quem sonha ocupar uma vaga no funcionalismo público estadual através de concurso, terá mais uma preocupação agora. Além de estudar muito e estar com a saúde em dias, postulantes a uma vaga no serviço público estadual vão ter que ter a “ficha limpa”. 

Pelo menos é o que determina o Projeto de Lei n.142/2013, aprovada ontem na Assembleia Legislativa do Maranhão em segundo turno e por unanimidade. A proposta é de autoria do deputado estadual Zé Carlos (PT) que institui a “ficha limpa” para todos os cargos que compõem a administração direta ou indireta, no Executivo ou Legislativo estadual, isso acaba incluindo os cargos comissionados.

A essência do Projeto da “ficha limpa” tem por objetivo que todos aqueles que respondem por crimes e que tiveram seus processos criminais transitados, julgados ou condenados por colegiados, seja impedido de assumir cargos públicos, já que disciplina as nomeações de cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo e Legislativo.

“O mesmo projeto Ficha Limpa para os políticos e mesmo projeto que tramita lá no Senado Federal, que foi votado nos dois turnos em regime de urgência”, explica o deputado autor do Projeto que lembra que este foi um dos primeiros projetos que já fez no cargo de deputado estadual.
 
Confira os crimes que caracterizam ficha suja
- Crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 
- Contra o meio ambiente e a saúde pública; 
- Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- Abuso de autoridade, nos casos em que haver condenação á perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; 
- De redução à condição análoga à de escravo; 
- Contra a vida e dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acesse, comente, compartilhe