A
1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, em 17 de julho, Ação Civil
Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito, a secretária
de saúde e o coordenador do Fundo Municipal de Saúde de Miranda do Norte (a 138
km de São Luís), respectivamente José Lourenço Bonfim Júnior, Celina Linhares
de Amorim e Carlos Eduardo Fonseca Belfort.
O objetivo é o ressarcimento de R$ 1,89 milhão aos
cofres públicos, desviados pelos três gestores municipais, por meio de
registros irregulares de procedimentos. O valor refere-se a recursos repassados
pelo Ministério da Saúde para tratamento oftalmológico, especialmente glaucoma.
O promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento
Neto, que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de
Itapecuru-Mirim, apurou que, mesmo atendendo somente às sextas, totalizando
carga horária semanal de oito horas, o Hospital Municipal Pedro Vera Cruz
Bezerra – único estabelecimento autorizado para realizar atendimento
oftalmológico no município – figura no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) como hospital que presta atendimento durante 24 horas. Nunca houve
comprovação do cumprimento dessa carga horária junto ao Ministério da Saúde.
Outra irregularidade constatada pelo Ministério
Público do Maranhão (MPMA) é a incompatibilidade da carga horária registrada no
CNES com a ocorrência de glaucoma e com a população de Miranda do Norte (24.427
habitantes, segundo o IBGE). “Os procedimentos e atendimentos oftalmológicos de
glaucoma para os quais foram destinados os recursos, nunca foram realizados”,
acentua o promotor na ação.
Segundo vistoria feita pelo Departamento Nacional de
Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) na documentação do hospital, foi
comprovado que a secretaria de Saúde do município “validou, processou e
autorizou pagamentos com graves erros, que contrariam a legislação, causando prejuízo
para o erário, que pagou por procedimentos não realizados”.
“A quantia desviada do erário público, representa o
descaso com a saúde pública local, considerando que pouquíssimos pacientes
acometidos de glaucoma foram atendidos, situação que revela a insensibilidade,
a irresponsabilidade, a desonestidade com o patrimônio público e as pessoas
destinatárias do atendimento médico”, destaca o promotor na ação.
PEDIDOS
Na Ação, o representante do MPMA pede que os três
sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e ao
ressarcimento de R$ 1.892.228,25 ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). De acordo
com o pedido do MPMA, deste valor o prefeito e a secretária de Saúde devem
igualmente ressarcir R$ 756.891,30, enquanto o coordenador do FMS deve devolver
aos cofres públicos o valor de R$ 378.445,65.
Outra sanção requerida pelo MPMA é que os três
gestores sejam condenados ao pagamento de multas que totalizam R$ 7,65 milhões.
Do
blog Jorge Aragão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Acesse, comente, compartilhe