A procuradora-geral de justiça,
Regina Lúcia de Almeida Rocha, ingressou, em 6 de março, com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 1.255/2013, do Município de
Itapecuru-Mirim, que permitiu a contratação de 1.585 servidores sem concurso
público.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede a suspensão dos
efeitos da lei e que a Justiça declare a sua inconstitucionalidade. Requer
também que o Município de Itapecuru-Mirim exonere todos os servidores que foram
contratados por efeito da referida lei.
A procuradora-geral de justiça observou que a Lei Municipal nº
1.255/2013 afronta a Constituição Federal e também a Estadual, que preveem a
contratação de servidores sem concurso somente por prazo curto e determinado
para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Publicada em 22 de janeiro deste ano, a Lei Municipal n°
1.255/2013 dispõe sobre a contratação de advogados, professores, dentistas,
vigias, eletricistas, pedreiros, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros,
fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, entre outros profissionais,
para os quadros da Prefeitura de Itapecuru-Mirim. Estabelece que os contratos
só vão terminar quando for necessário.
“Percebe-se de forma cristalina que esta lei padece de
constitucionalidade material, uma vez que as atividades descritas são de
caráter contínuo e permanente e não excepcional”, atesta Regina Rocha no texto
da Adin.
HISTÓRICO
Em 7 de fevereiro de 2013, a promotora de justiça Theresa Maria
Muniz Ribeiro de la Iglesia, da Comarca de Itapecuru-Mirim, expediu
Recomendação aos prefeitos dos municípios da Comarca, incluindo o de
Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, para que cumprissem os preceitos constitucionais
da obrigatoriedade de concurso para o preenchimento de cargos na administração
pública.
No mesmo dia ajuizou Representação pela inconstitucionalidade da
Lei Municipal n° 1.255/2013. “A Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim aprovou projeto
de lei que autoriza a contratação temporária de 1.585 pessoas, sem atentar para
os limites constitucionalmente previstos”, explicou a promotora de justiça
quando propôs a Representação.
As
informações são da CCOM-MPMA.
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