O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus
funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se
tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido
à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar
ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho,
Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão,
nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou
o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa
impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço
divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo
termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério
do Trabalho.
No novo modelo, as verbas
rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser
detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional
noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas,
aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário
família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de
adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência
dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
"O novo termo trouxe
mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os
direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa.
Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento
mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça
Trabalhista", informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara
de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o
novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
"À medida que as
informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que
a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas
pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos", disse.
Para o presidente da CDL-DF,
ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos
empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças
deverão chegar a conhecimento público.
O novo termo deverá ser
impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas
delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do
seguro-desemprego.
Imirante.com
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