G1/MA
A Justiça determinou o afastamento pelo prazo de 120 dias da prefeita
Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB), do município de Axixá, sem a perda da remuneração mensal. A decisão do juiz Artur
Gustavo Azevedo do Nascimento, atualmente respondendo pela comarca de Icatu,
acata o pedido do Ministério Público e estabelece a posse imediata do
vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS).
Sobre a atual prefeita de Axixá pesa uma série de acusações de irregularidades administrativas, a exemplo de dispensa e afastamento de servidores públicos do quadro efetivo de forma verbal, edição de decreto para recadastramento do funcionalismo, com determinação de juntada dos extratos bancários dos meses de setembro a novembro de 2012, sustação de pagamento dos referidos servidores, relotação sem o devido processo administrativo e determinação para manipulação do ponto de freqüência.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os servidores “afastados” deveriam se deslocar aos seus postos de trabalho somente para assinatura da folha de frequência, o que incide em ato de improbidade administrativa, como previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Ao vice-prefeito caberá fazer um levantamento da situação de todos os servidores afastados, com a respectiva folha de pagamento e lotação. Os documentos com essas informações deverão ser entregues em um prazo de 10 dias ao Ministério Público, a contar da data de sua posse.
A Justiça determinou ainda a expedição de ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Axixá, para providenciar a posse do substituto da prefeita, além de haver encaminhado ofício à rede bancária onde o município possui contas, para que a partir da decisão, não mais reconheçam a titularidade da prefeita eleita e agora afastada.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do município, a prefeita Roberta Barreto está reunida nesse momento com sua equipe técnica e jurídica para se posicionar sobre o assunto.
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