Da Agência Senado, em Brasília.
Os convidados para a
posse da pessoa escolhida em 2018 para ocupar a Presidência da República
provavelmente não precisarão estar no Congresso Nacional poucas horas após as
festas da virada do ano. A cerimônia deverá ocorrer no dia 15 de janeiro de
2019, segundo determina a Proposta de Emenda à Constituição 38/11, de autoria
do senador José Sarney (PMDB-AP), que está pronta para votação em plenário.
O
texto a ser votado em primeiro turno pelos senadores, que compõe um conjunto de
iniciativas da reforma política, é um substitutivo adotado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma vez aprovado em dois turnos pelo
plenário do Senado, será enviado à análise da Câmara dos Deputados.
De
acordo com a proposta, o mandato do presidente da República permanece de quatro
anos e terá início no dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A regra,
porém, só valeria para os eleitos em 2018. A pessoa escolhida para ocupar o
Palácio do Planalto no ano que vem tomará posse, como ainda é norma, no dia 1º
de janeiro de 2015.
Da
mesma forma, os mandatos de governadores eleitos em 2014 começarão em 1º de
janeiro de 2015. Mas os escolhidos para governar os Estados a partir de 2018
tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte. Os prefeitos escolhidos a
partir de 2016, por sua vez, começarão seus mandatos no dia 5 de janeiro.
Uma
das principais mudanças previstas pela proposta diz respeito justamente às
eleições municipais. Segundo o texto a ser votado em Plenário, os mandatos dos
prefeitos eleitos em 2016 terão a duração de apenas dois anos. Dessa forma,
prevê-se a coincidência geral de eleições a partir de 2018.
Em
seu voto favorável à unificação das eleições, o relator da proposta, senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), argumenta que a coincidência de datas “funcionaria
como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as
lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse
nacional”.
“Além
de ampliar a estabilidade política, a coincidência dos pleitos eleitorais
contribuirá de forma efetiva para a redução dos custos das campanhas eleitorais
e dos gastos da própria Justiça Eleitoral”, disse Renan.
Ao
defender a mudança de datas do início dos mandatos, por outro lado, o relator
recorda que a posse do presidente da República no primeiro dia do ano – como
ocorre atualmente – dificulta a participação de chefes de Estado estrangeiros.
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