TJ-MA |
O Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) condenou 21 prefeitos e ex-prefeitos, em 2012,
envolvidos em algum tipo de crime no exercício do cargo. As penas aplicadas
variam de cassação à prestação de serviços à comunidade. Além das condenações,
a Corte recebeu 29 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas
pelo Ministério Público Estadual.
Entre os
crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se
improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao
erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de
servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de
aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos
recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de
licitações.
Veja a lista de prefeitos
condenados pela Justiça:
De acordo com
levantamento do Tribunal, foram condenados os prefeitos Raimundo Galdino Leite
(São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas
(São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da
Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier
Silva Neto (Cajapió), Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar),
Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes
(Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar
Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do
Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos
(Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
No relatório
constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José
Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar
Fernandes (Imperatriz).
CASSAÇÃO – Foram punidos com a
cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e
Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade
administrativa.
Além da pena
de cassação, os desembargadores aplicaram penas de bloqueio de repasses
estaduais e federais, detenção em regime aberto, convertida em prestação de
serviços à comunidade, afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor
da remuneração e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo
prazo de cinco anos.
amigo me adiciona ai
ResponderExcluir450graus.blogspot.com.br
Excluirvou colocar o endereço do seu blog
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